segunda-feira, 29 de junho de 2020

1ª CONDUÇÃO POR FALTA DE USO DE MÁSCARA:


As equipes da 3ª Unidade de Comando Regional (UCR), sob o comando do GCM Vilmar Rodrigues realizaram ações no cumprimento ao decreto que determina a obrigatoriedade do uso de máscara nas ruas e locais públicos.
Segundo o comandante, “no sábado por volta das 17h, a guarnição da VTR 4033 (GCMs Diogo Ferreira e Cláudio) se deparou com um indivíduo na Rua 1059, no Setor Pedro Ludovico, sem o uso da máscara de proteção facial, necessária para a prevenção contra a COVID-19”.
A guarnição orientou o indivíduo sobre a obrigatoriedade do uso da máscara ao transitar em via pública, porém, ele se negou a colocá-la e afirmou que "queria ver o homem que o faria utilizar máscara" e disse ainda que GCM não possuía a legitimidade para abordar pessoas.
Após o indivíduo proferir palavras de baixo calão e inúmeras ameaças, a guarnição da VTR 4033, solicitou o apoio da VTR 4005 (GCM André Luiz e GCM Emílio) que conduziu o infrator à Central de Flagrantes onde foi enquadrado nos Artigos 268 (Crime contra a Saúde pública), 330 (Desobediência) e 331 (Desacato).
Para o autor foi estipulada uma fiança no valor de 1.050 reais, além das penalidades aplicadas e a ainda a multa pela Vigilância Sanitária Municipal no valor de 627,38 reais, pois feriu o que determina o decreto sobre o uso de máscaras em via pública.
A VTR 4010 (GCMs Willian e Francisco) também prestou apoio à ocorrência, no momento da abordagem ao conduzido, em virtude da grande quantidade de populares no local.
Vale ressaltar que essa exigência é por tempo indeterminado, enquanto vigorar o estado de emergência no município, previsto no Decreto n° 736, de 13 de março de 2020.

Nenhum comentário: