Portaria nº. 132 /2011/AGMG.
Cria a título provisório o Grupo de Proteção ao Cidadão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº. 180 de 16 de setembro de 2008 e art. 6º, §5º do Decreto Municipal nº 2.390/2009, estabelece;
CONSIDERANDO o aumento do índice de criminalidade em nossa cidade e em especial nas áreas de competência municipal;
CONSIDERANDO a necessidade imediata de um agrupamento especializado de apoio a todos os Guardas Municipais e Unidades de Comandos Regionais (UCRs),
RESOLVE,
Art.1º Criar o Grupo de Proteção ao Cidadão – GPC com a responsabilidade de dar apoio a todas as unidades da Agência da Guarda Municipal de Goiânia, pelo prazo de 1 (hum) ano a partir desta data.
Art. 2º O Grupo de Proteção ao Cidadão ficará subordinado diretamente ao sub-comando da Agência da Guarda Municipal de Goiânia.
Art. 3º Fica autorizado o Sub Comandante/Chefe de Gabinete a expedir Instruções Normativas e de Serviços, sempre com a anuência do Presidente-Comandante, para o Grupo de Proteção ao Cidadão.
Art.4º Aprovar as Normas Gerais de Ação para o Grupo de Proteção ao Cidadão, que a esta acompanha.
Art. 5º Designar para a chefia imediata deste Grupo, o GM Marcelo Mota de Oliveira. (Mat. 244082-1)
Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município e no Boletim Interno.
GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 2011.
JOÃO AUGUSTO FRANÇA NETO
Presidente/Comandante