Ilustração
O servidor, em caso de Acidente do Trabalho, deverá proceder conforme o fluxograma abaixo:
§ TÍPICO: comunicar à chefia imediata; possuir no mínimo uma testemunha; preencher a CAT; procurar atendimento médico com a CAT devidamente preenchida; registrar a CAT na Junta Médica Municipal após o 3º dia de afastamento; apresentar com uma cópia da CAT à Divisão de Segurança do Trabalho e Assistência Social da Guarda Municipal.
§ ACIDENTE DE PERCURSO: comunicar à chefia imediata; possuir no mínimo uma testemunha; preencher a CAT - Comunicado de Acidente de Trabalho; procurar atendimento médico com a CAT devidamente preenchida; Realizar a abertura de Boletim de Ocorrência (B.O); registrar a CAT na Junta Médica Municipal, munido de B.O após o 3º dia de afastamento; apresentar com uma cópia da CAT e do B.O à Divisão de Segurança do Trabalho e Assistência Social da Guarda Municipal.
§ ACIDENTE FATAL: comunicar às autoridades competentes, ao SESMT - Serviço Especializado em Segurança de Medicina do Trabalho, do local e a chefia imediata do servidor. Os locais diretamente relacionados ao acidente serão isolados, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente.
Todos servidores que ficarem afastados por mais de 15 (quinze) dias deverão agendar consulta na Divisão de Segurança do Trabalho e Assistência Social - DSTAS, para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, de Retorno ao Trabalho pelo Médico do Trabalho, Dr. Augusto, ou pelo telefone: (62) 3524 8661 – ramal: 32.
Fonte: Divisão de Segurança do Trabalho e Assistência Social
Fonte: Divisão de Segurança do Trabalho e Assistência Social