Ilustração
Art. 124 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
· Por um(1) dia, para doação de sangue;
· Por dois(2) dias, para se alistar como eleitor;
· Por sete(7) dias consecutivos em razão de:
a) Casamento;
b) Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filho, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Fonte: Estatuto do Servidor.