quinta-feira, 14 de julho de 2011

ESTABILIDADE FUNCIONAL

Ilustração

SEÇÃO VI

DA ESTABILIDADE

Art. 36 - São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público.
Art. 37 - O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar em que Ihe tenha sido assegurada ampla defesa.
Fonte: Estatuto do Servidor.

GM NA RÁDIO NACIONAL

Divulgação

O comando da AGMGO convida a todos a assistirem a entrevista do subcomandante, Inspetor Antônio de Pádua, à Rádio Nacional, AM 980 KHz, de Brasília.
A entrevista foi dada à jornalista Thaís Passos, por telefone. Em pauta: A campanha contra o uso do cerol: Legalidade e Regulamentação.
Amanhã (sexta-feira), às 7h, Programa Repórter Brasil e às 12h, Programa Repórter Nacional.