Foto: Luiz Galvão
Conforme o Código Brasileiro de Ocupações - CBO, Portaria n°: 397/202, Ministério do Trabalho e Emprego e a Classificação Jurídica, n° 5172-15, que reconhece de pleno direito a profissão e os afazeres dos GCMs, instituindo-lhes garantias, direitos e deveres funcionais.
Caso a minuta seja aprovada os agentes da GM passarão a ser chamados denominados Guardas Civis Metropolitanos.