terça-feira, 17 de maio de 2011

DA LICENÇA-PRÊMIO

Ilustração

SEÇÃO VI
DA LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
Art. 114 - Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público, o servidor fará jus a três meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com todos os direitos e vantagens de seu cargo.
Parágrafo único - Os direitos e vantagens serão os do cargo em comissão ou da função de confiança que estiver exercendo, se o servidor se encontrar nesta situação há pelo menos (03) três anos ininterruptos.

Art.115 - O número de servidores em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá ser superior ao percentual da lotação necessária o funcionamento da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade, conforme dispuser o regulamento.

Art.116 - Para efeito de aposentadoria, será contado em dobro o tempo de licença-prêmio que o servidor não houver gozado ou convertido em pecúnia.

Art. 117 - Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo:
I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
II - houver faltado ao serviço, por mais de quinze dias, consecutivos ou não;
III - afastar-se do cargo em virtude:
a) licença, não remunerada, por motivo de doença em pessoa da família;
b) licença para tratamento de saúde por prazo superior a noventa dias, consecutivos ou não;
c) licença para tratar de interesses particulares;
d) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
e) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
§ 1° - A aferição do período aquisitivo da licença se fará a cada cinco anos de exercício, não sendo permitido o remanejamento do início do período aquisitivo.
§ 2° - As faltas injustificadas ao serviço, até dez dias, retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada falta.

Fonte: Estatuto do Servidor Público Municipal.

PREENCHIMENTO DE VAGAS

Divulgação

AVISO AOS GM's

O Reitor da UFG, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto na Lei nº 9394/96 (LDB), de 20/12/96, no Regimento Geral da UFG, no Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da UFG, na Resolução CEPEC nº 999, de 30/12/2010, por meio da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e do Centro de Gestão Acadêmica (CGA), torna público o Edital para preenchimento de vagas disponíveis nos cursos de graduação oferecidos pela universidade e critério de seleção para:
mudança de turno (mesmo curso e campus);
mudança de curso (dentro do mesmo grupo de curso definidos em edital para processo seletivo na UFG, podendo implicar mudança de campus, de licenciatura para bacharelado ou de bacharelado para licenciatura, da modalidade a distância para a presencial);
mudança de habilitação (no mesmo curso e campus) e
reingresso, para o segundo semestre do ano letivo de 2011.

Período de inscrição: 16 a 20/05/2011.
Para mais informações consulte a Coord. de Matrícula do CGA: (62) 3521-1088.

Boa sorte!

VISITA DO PREFEITO

Foto: Katiane Dourado

O prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (foto), visitou o stand da GM no Mutirão nos Bairros, que aconteceu no último fim de semana, 14 e 15, no setor Guanabara.
Na ocasião, o prefeito parabenizou o comandante da GM, João Augusto França Neto, pelo serviço prestado pelos guardas no Mutirão.

AÇÃO OPERACIONAL


"Conforme registro no livro de ocorrências da Central de Monitoramento da noite de 16.05.2011 na folha de no. 27 , às 23h56min houve um disparo de alarme referente à E.M. Dom Fernando Gomes dos Santos, às 23h57min foi repassado o disparo à 5ª Regional ao inspetor Santos e o GM Carlos Macedo, os mesmos ao chegarem até o local foi constatado que a Escola estava sendo arrombada, porém os meliantes se evadiram do local. Foi feita a varredura dentro da unidade juntamente com o diretor da unidade, foi constatado que a Escola foi arrombada, porém não levaram nenhum objeto e aonde o inspetor Santos colocou um GM para guarnecer o local no período noturno. "

Fonte: C.C.O.

CARDÁPIO DO DIA

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O cardápio do dia servido servido pela cozinha da corporação, é:
  • Arroz branco;
  • Feijão marrom;
  • Carne suína;
  • Beterraba cozinha; e
  • Salada de tomate e cenoura.
Fonte: GM HÉRCULES.

AGENDA DO COMANDO

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O presidente comandante da AGMGO, João Augusto França Neto, agora pela manhã está reunido no Paço Municipal e às 15h recebe em seu gabinete o presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS, Sebastião Peixoto Moura.

LUTA ANTIMANICOMIAL


CONVITE

Convidamos Vossa Senhoria para participar da caminhada em comemoração ao dia Nacional de Luta Antimanicomial, que é lembrado a cada dia 18 de maio, que vamos realizar em parceria com o Fórum Goiano de Saúde Mental.
Aguardamos contar com a participação da Vossa Senhoria em mais esse importante evento em defesa da Saúde Mental.

Atenciosamente,

Dia:18/05/2011.(Próxima quarta – feira)
Horário:08 horas
Local de Saída: Praça do Bandeirante, Centro.
Local de Chegada: Rua do Lazer (antiga Rua 08) Centro, Nesta Capital. Na oportunidade haverá apresentações de números artísticos por alunos da Escola de Artes Veiga Valle.

Elias Rassi Neto
Secretário

Fonte: Assessoria de Comunicação da SMS

PONTO FACULTATIVO

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O prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, decretou ponto facultativo no Município na próxima segunda-feira, dia 23. O decreto foi assinado na tarde desta segunda-feira.
Na terça-feira, dia 24 de maio, é feriado municipal, data em que se comemora a Padroeira de Goiânia, Nossa Senhora Auxiliadora. O feriado foi instituído pela Lei nº 701, de 30 de agosto de 1956.
Os órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes não serão atingidos pelo decreto.

Os titulares desses órgãos deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 20, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período de 21 a 24 de maio.