sexta-feira, 9 de junho de 2017

VISITA AO ESTANDE DE TIRO DA GCM:





O presidente comandante da GCM, Inspetor José Eulálio, esteve na manhã desta quinta-feira, 8, no local próximo à pedreira Parque Atheneu, onde será construído o estande de tiros da corporação.
O intuito da visita foi conhecer e fazer análise da área onde será construído o futuro estande de tiro da GCM.
De acordo com as informações técnicas do gerente do local, Wellington Alves, ao todo serão 5 mil m² de área, para formação continuada dos guardas da capital e demais GCMs do Estado, “estamos acompanhando as obras e nos colocando à disposição para dar suporte ao que estiver ao nosso alcance”.
Segundo o comandante da corporação, as obras dos taludes já foram iniciadas, "fico muito orgulhoso em poder participar desse momento que é de grande valia para mim e principalmente à corporação, pois através dessa aquisição a Guarda Civil, poderá capacitar mais guardas ao porte de arma e à formação continuada para aprimoramento profissional".
Na ocasião, esteve acompanhando o presidente, o subcomandante Inspetor Gilásio Ataíde, o diretor administrativo, Marcondes Batista, o comandante da Romu, Aguimar de Andrade e o chefe do Niarme, Flávio Cardoso, o comandante operacional, Inspetor Emivaldo Gonçalves, Márcio Lourenço, gerente de pessoas, o gerente de ensino, Rogério Cordeiro, além de guardas civis.

Fotos: Cecílio Alves.

AÇÃO DA 3ª UCR


A Guarda Civil Metropolitana, através da 3ª UCR, em patrulhamento pela Av. C 149, cruzamento com a T-9, a equipe da VTR 087 composta pelos GCMs Pessoa, Willismar, Willian José e Nunes, foram acionados por populares que ocupavam um ônibus do transporte coletivo, linha 015 - Flamboyant/Praça A. Segundo os mesmos, juntamente com o motorista que conduzia o ônibus, disseram que ao pararem no ponto, foram atacados violentamente por Darlan Lopes. Em posse das características citadas pelos populares logramos êxito na ação que foi feita pela região. O autor foi encaminhado para a Central de Flagrantes e foi reconhecido pela vítima e em seguida apresentado a autoridade competente, sendo lavrado em seu desfavor em flagrante delito com base no art 163, parágrafo único, inciso lll do CBP - Dano qualificado ao patrimônio. Ficando então o autor detido para medidas posteriores da justiça.