sexta-feira, 19 de agosto de 2011

PORTARIA INFOSEG


Portaria nº /2011/AGMG.
Dispõe sobre a criação dos procedimentos para a utilização do sistema INFOSEG

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº. 180 de 16 de setembro de 2008 e do Decreto Municipal nº 2.390/2009, estabelece;
CONSIDERANDO a necessidade da criação de normas para o controle, a habilitação, medidas preventivas, auditoria e procedimentos para a utilização do sistema INFOSEG;
CONSIDERANDO que o acesso indevido a tais informações acarretam responsabilização administrativa, cível e criminal;
           
RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidas por esta portaria as normas de utilização e os procedimentos para o uso do sistema INFOSEG:
Art. 2º Compete a Central de Comunicação Operacional (CCO) manter registro do histórico das consultas contendo: a data , horário , nome , matrícula e  lotação  do solicitante,   bem como a finalidade da consulta.
Parágrafo único: O operador do sistema do INFOSEG apos as confirmações do solicitante, informará o número da ocorrencia.
Art. 3º. O solicitante deverá estar em serviço.
Art. 4º. Os membros cadastrados terão de firmar declaração, sob as penas da lei, de estarem cientes do que estabelecem os artigos 153, 313-A, 313-B, 299, 325 e 327 do Código Penal Brasileiro, e demais normas aplicadas à espécie, aquiescendo com todas as responsabilidades inerentes ao uso das informações privilegiadas e de natureza de segurança pública nacional, bem como das implicações legais decorrentes do uso indevido da senha e login de propriedade da rede INFOSEG, seja qual for à circunstância.
Art. 5°. O solicitante deverá fazer a consulta ao CCO via rádio, informando o nome de guerra e o numero de matricula.
Paragrafo primeiro. Excepcionalmente será concedido a consulta via telefone, tendo obrigatoriamente que o solicitante informe o nome de guerra, matricula, posto e o respectivo chefe de equipe bem como a finalidade da consulta..
Paragrafo segundo. O guarda que esteje de serviço sozinho, deverá para a consulta, solicitar apoio da regional respectiva para registro da ocorrência.
Art. 6°. Todo solicitante ao efetuar a consulta deverá registrar um boletim de ocorrência (B.O), contendo obrigatoriamente o número da ocorrência fornecido pelo C.C.O.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Anote-se.
Dê-se ciência.

GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 de agosto de 2011.

JOAO AUGUSTO FRANÇA NETO
Presidente Comandante

DOAÇÃO DE SANGUE

Ilustração

O SENHOR JOSÉ FERREIRA BERNADES, ESTÁ PRECISANDO URGENTE DE 10 DOADORES DE SANGUE, TIPO: QUALQUER TIPO.
Doadores dirigir-se ao IHG – Rua Esmerino de Carvalho n° 622, Setor Aeroporto.

DOAÇÃO DE SANGUE

Ilustração

A SENHORA FÁTIMA APARECIDA DE MOURA, ESTÁ PRECISANDO URGENTE DE 50 DOADORES DE SANGUE, TIPO: QUALQUER TIPO.
Doadores dirigir-se ao HEMOLABOR – Rua 5A, N° 90, Setor Aeroporto.

DOAÇÃO DE SANGUE


Ilustração

A SENHORA ROSÂNGELA FRANCISCO DOS SANTOS BISPO, TIA DA GMF CÉLIA (3ª REGIONAL),
ESTÁ PRECISANDO URGENTE DE 6 DOADORES DE SANGUE, TIPO: QUALQUER TIPO.

Doadores dirigir-se ao HEMOLABOR – Rua 5A, N° 90, Setor Aeroporto.


CAMPEONATO DE FUTEBOL

Ilustração

Amanhã (sábado), 20, às 10h dando continuidade ao Campeonato de Futebol, no clube do Sindiclube, os jogadores do time de futebol da Guarda Municipal disputam a terceira rodada, do 2° turno. Desta vez será contra a secretaria de Finanças.
Nas partidas anteriores os placares foram:
GM 3 X 3 Câmara Municipal
GM 5 X 2 COMURG 
GMs pretigiem o jogo!

PORTARIA DE UTILIZAÇÃO DA TASER


Portaria nº 0448 /2011/AGMG.
Dispõe sobre a criação dos procedimentos para a utilização do armamento menos – letal “pistola de condutividade elétrica”

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº. 180 de 16 de setembro de 2008 e do Decreto Municipal nº 2.390/2009, estabelece;
CONSIDERANDO a necessidade da criação de normas para o controle, a habilitação, medidas preventivas, auditoria e procedimentos para a utilização apropriada do armamento menos-letal Pistola de Condutividade Elétrica”;
CONSIDERANDO que as normas de uso do armamento Pistola de Condutividade Elétrica propiciam ao Guarda Municipal um conjunto de regras claras a serem seguidas, baseadas na atitude do agressor e na percepção do Guarda Municipal;
             CONSIDERANDO que a Pistola de Condutividade Elétrica deve estar posicionada no penúltimo “degrau” do uso progressivo da força, ou seja, como uma ferramenta que o Agente poderá, se julgar seguro e conveniente, utilizar antes da arma de fogo.
                          CONSIDERANDO que os agentes da Guarda Municipal de Goiânia só poderão utilizar a Pistola de Condutividade Elétrica em casos de iminente perigo de morte ou lesão de legítima defesa da sua própria integridade física e de outrem, ou do suspeito.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidas por esta portaria as normas de utilização e os procedimentos de segurança para o uso do armamento menos - letal, Pistola de Condutividade Elétrica”.

DO CONTROLE

Art. 2º Compete a Divisão de Material e Patrimônio da Guarda Municipal de Goiânia:
I - o recebimento, a guarda, o controle, a distribuição e o acautelamento do armamento e acessórios da Pistola de Condutividade Elétrica.
II – manter registro dos cartuchos de cada Guarda Municipal e atualizá-lo a cada ano letivo.
III – Manter registro contendo o histórico do uso de cada Pistola de Condutividade Elétrica.
DA HABILITAÇÃO
Art. 3º O porte do armamento de Condutividade Elétrica está condicionado a:
I. Prévia habilitação técnica, após aprovação em treinamento especifico de operador da Pistola de Condutividade Elétrica, curso este acompanhado pelo CEFEA - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento da Guarda Municipal de Goiânia, por Instituição de Segurança Pública  e instituições privadas devidamente autorizado pelo comando da AGMG.
II. Autorização e liberação do armamento da Pistola de Condutividade Elétrica pelo Presidente Comandante e/ou  Sub-Comandante da Guarda Municipal de Goiânia;
III. O porte permanente do armamento Pistola de Condutividade Elétrica poderá ser autorizado pelo Comandante da Guarda Municipal de Goiânia, quando julgado necessário.
Art. 4º O Guarda Municipal, no início de sua jornada de trabalho receberá a Pistola de Condutividade Elétrica, devendo inspecioná-lo e realizar o teste de centelha,  com a arma apontada para o teto em um ângulo de 180° graus.
Parágrafo único: O armamento, após ser recebido e devidamente inspecionado, conforme o disposto acima deverá, até o encerramento do turno, permanecer sempre junto ao corpo do Guarda Municipal, devidamente acondicionado no coldre, de onde somente poderá ser retirado quando for exclusivamente necessário ou para o devido e justificado emprego, ficando o portador responsável e, dependendo do caso ou situação, se tornar passível de enquadramento em legislação pertinente ao uso do referido armamento bem como a LEI COMPLEMENTAR N° 011, DE 11 DE MAIO DE 2002 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.
Art. 5º Para inserir o cartucho na Pistola de Condutividade Elétrica, o Guarda Municipal deverá adotar os seguintes procedimentos:
I. A arma deverá estar apontada para o chão em um ângulo de 45 graus;
II. O dedo deverá estar fora do gatilho;
III. A face da mão nunca deverá estar na frente do cartucho;
Art. 6º O Guarda Municipal somente poderá utilizar os cartuchos fornecidos pela Guarda Municipal de Goiânia.

DOS PROCEDIMENTOS DE UTILIZAÇÃO
Art. 7º A Pistola de Condutividade Elétrica deverá ser utilizado somente quando a ação do suspeito seja de agressão ou resistência ativa, ou quando os Guardas Municipais tiverem esgotados todos os escalonamentos precedentes do Uso Seletivo da Força.
Art. 8º O Guarda Municipal deve levar em consideração as ações, a capacidade de resistência e idade do ofensor, seguindo os princípios de legalidade, necessidade, conveniência, moderação e proporcionar, a fim de caracterizar o uso legítimo da força.
Art. 9º A Pistola de Condutividade Elétrica deverá ser utilizado em pessoas com comportamentos potencialmente perigosos, para evitar que o agressor se machuque, para manter a ordem em situações de manifestação agressiva e para proteger o Guarda Municipal de Goiânia ou terceiros de risco de ferimentos ou morte.
Art. 10. A visada deve ser feita preferencialmente no centro do corpo, em grandes áreas musculares. A cabeça, a face e o pescoço devem ser evitados.
Art. 11. A Pistola de Condutividade Elétrica não deve ser usada como elemento de punição.
Art. 12. O Guarda Municipal de Goiânia que pretende utilizar a Pistola de Condutividade Elétrica deve notificar seus parceiros que fará o uso. Deve falar bem alto e claro que irá disparar. Este aviso só poderá ser feito se isto não colocar em situação de perigo qualquer civil, Guarda Municipal ou o agressor.
Art.13. Após a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica o Guarda Municipal de Goiânia deve, obrigatoriamente:

I. Algemar o suspeito e prestar assistência, quando necessário
II Lavrar o Boletim de Ocorrência e confeccionar o Auto de Resistência;
III. Conduzir o detido à Autoridade Policial judiciária, a qual deverá ser informada sobre a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica;
IV. Quando se fizer necessario, conduzir o detido a unidade de saude para prestar pronto atendimento médico.
Art.14. Caso ocorra o disparo com cartucho, o Guarda Municipal deve, obrigatoriamente:
I. Providenciar que os dardos sejam retirados o mais breve possível por pessoa treinada ou pessoal da área médica usando sempre luvas;
II. Recolher os confetes utilizados ( no mínimo quatro) e entregá-los à Divisão de Material e Patrimônio da Guarda Municipal de Goiânia .
Art.15. Situações que justificam a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica como forma de contato:
I. Quando o cartucho não funcionar corretamente;
II. Quando 1 ou 2 dardos não atingir(em) o suspeito;
III. Quando mesmo atingido pelos 2 dardos não gerar Incapacitação Neuro Muscular (INM);
IV. Quando a distância do Guarda Municipal em relação ao suspeito for muito
pequena;
V. Quando o Guarda Municipal errar o disparo;
VI. Quando romper 1 ou os 2 fios preso(s) aos dardos.
Art. 16. Situações que não justificam a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica:

I. Em qualquer situação que envolva líquidos e/ou gases inflamáveis, devido à presença de centelha elétrica e condução de energia que poderá ocorrer um incêndio.
II. Em ações de controle de distúrbios civis, este tipo de armamento serve para conter indivíduos isoladamente e não em grupo, por conta do seu poder de ação, bem como não se deve combinar o uso de agentes químicos com a Pistola de Condutividade Elétrica por conta do poder inflamável dos agentes químicos.
III. Veículos em movimento, pois o veículo poderá ficar desgovernado, ocasionando outros acidentes de trânsito; não será possível fazer a contenção do indivíduo; o indivíduo poderá ser atingido em regiões corporais de risco.
IV. Em indivíduos montados em cavalos, durante a queda, o indivíduo poderá sofrer uma grave lesão ou mesmo perder a vida.
V. Em indivíduos posicionados em árvores, muros, beiradas de lajes ou quaisquer outros locais com altura considerável em relação ao solo, pois durante a queda, o indivíduo estará em iminente perigo de lesão.
VI. Pessoas idosas, gestantes, crianças ou deficientes físicos, pois, em indivíduos que apresentem estas restrições, o efeito da queda poderá ser fatal;
VII. Em locais próximos a meios líquidos, pois, durante os efeitos da Pistola de Condutividade Elétrica, o indivíduo poderá se afogar caso não exista uma equipe de apoio pronta para resgatá-lo.
VIII. Em locais onde exista risco de explosão, como região industrial e postos de combustíveis, devido ao alto poder inflamável dos produtos perigosos utilizados nestas fábricas ou dos combustíveis nos postos de abastecimento.
IX. Em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando líquidos corrosivos como instrumento de ameaça. Devido ao espasmo proporcionado pela Pistola de Condutividade Elétrica, o mesmo poderá arremessar ou derramar o líquido sobre si ou sobre uma possível vítima.
X. Em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando líquidos inflamáveis como instrumento de ameaça. Devido ao espasmo proporcionado pela Pistola de Condutividade Elétrica, o mesmo poderá arremessar ou derramar o líquido sobre si ou sobre uma possível vítima, podendo ocorrer um incêndio.
XI. Em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando substâncias explosivas como instrumento de ameaça. Devido à condutividade elétrica do armamento, poderá ocorrer à detonação do explosivo.
DA AUDITORIA
Art. 17. Qualquer utilização efetiva da Pistola de Condutividade Elétrica deve ser justificada em Boletim de ocorrência e também as circunstâncias que levaram o uso da força.
Art. 18. A  Divisão de Material e Patrimônio da Guarda Municipal de Goiânia com consentimento do Presidente - Comandante poderá, a qualquer momento, providenciar o recolhimento de todas as Pistola de Condutividade Elétrica em operação para realização de auditoria ou manutenção.
Art. 19. O uso indevido da Pistola de Condutividade Elétrica e/ou cartucho, como exibições ou centelhamento, ensejará no recolhimento imediato do equipamento, além das medidas administrativas e/ou penais cabíveis.
Art. 20. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Anote-se.
Dê-se ciência.


GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 25 de julho de 2011.




JOAO AUGUSTO FRANÇA NETO
Presidente Comandante

CARDÁPIO DO DIA


Ilustração
O  cardápio do dia servido pela cozinha da Corporação é:
  • Arroz branco ;
  • Feijão marrom;
  • Bife bovino;
  • Abóbora cabutiá; 
  • Farofa de jiló;
  • Vinagrete. 
Fonte : Gm Hércules

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