sexta-feira, 6 de janeiro de 2012
ANIVERSARIANTES DO DIA
Nós da Guarda Municipal desejamos a você um feliz aniversário, sucesso e felicidades!
06 - JEFERSON DOS REIS BRAVO - CÂMARA
06 - JEAN CARLO SILVA NEGRÃO - 5ª UCR
06 - PAULO CÉSAR LINO GOMES - 6ª UCR
06 - REGINEY PEREIRA DE SOUZA CAVALCANTE - 2ª UCR
DA LICENÇA AO GM
Ilustração
SEÇÃO V
DO ESTATUTO DO SERVIDOR MUNICIPAL
DA LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E DA LICENÇA-PATERNIDADE
Art. 223 - Será concedida licença à servidora gestante, por cento e vinte dias consecutivos, sem prejuízos da remuneração, mediante inspeção médica.
§ 1° - A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
§ 2° - No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.
§3° -No caso de natimorto, decorridos quinze dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício.
§ 4°- No caso de aborto, atestado pela Junta Médica do Município, a servidora terá direito a quinze dias de repouso remunerado.
Art. 224 - Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de cinco dias consecutivos.
Art. 225 - À servidora que adotar, ou obtiver guarda judicial de criança de até um ano de idade, será concedida licença remunerada de noventa dias, para ajustamento do adotado ao novo lar.
Parágrafo único - No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de um ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de trinta dias.
CARDÁPIO DO DIA
Ilustração
- Galinhada;
- Feijão;
- Abóbora com jiló e
- Vinagrete.
Fonte: GM Alzamor
ENTREVISTADO DO DIA
ENTREVISTADO DO DIA: JOÃO AUGUSTO – PRESIDENTE COMANDANTE
VEÍCULO: TV ANHANGUERA – CANAL 2
JORNALISTAS: ANDERSON PANCIERI E LÍLIAN LINCH
ENTREVISTA: AO VIVO, NO CMEI JD. CURITIBA II
HORA DA VEICULAÇÃO: 12 HORAS
DATA DA VEICULAÇÃO: 06/01/12
PROGRAMA: JORNAL ANHANGUERA – 1ª EDIÇÃO
ASSUNTO DA PAUTA: SEGURANÇA NAS ESCOLAS E CMEIs.
AGENDA DO COMANDANTE
Ilustração
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