sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Foto: Subinspetor José Wilson


No dia 27, ás 15h55minh a equipe de monitoramento da 2ª UCR, Subinspetor José Wilson de Souza e os GMs Daniel Antônio da Silva, Cristiano Antônio de Moura, Adriano Alves Loures,  efetuou a prisão de Adolfo Gomes Figueiro, detido por falsa Identidade, art.: 307 foi registrado TCO nº 22/12 no 14º DP – Vila Pedroso. O mesmo portava um crachá da Secretaria Municipal de Saúde - SMS e se passava por funcionário público da Secretaria. Conforme protocolo sob o nº 45652068 o mesmo foi exonerado, mas tentava retirar, materiais nas unidades de saúde, sem autorização.
Conforme denúncia da direção do Cais Novo Mundo em Memo.: 0032/12 dia 26/01/2012, e encaminhado a 2ª Regional, solicitando apoio, entorno de 24 horas após o ocorrido a equipe efetuou a prisão do suspeito.

 Texto: Subinspetor José Wilson

DOÇÃO DE SANGUE

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A SENHORA, NILDA MARIA DA SILVA, TIA DA GMF HEVELYN, ESTÁ PRECISANDO URGENTE DE 20 (VINTE) DOADORES DE SANGUE, TIPO: QUALQUER TIPO.
Doadores dirigir-se ao Hospital Araujo Jorge – Rua 10 – Setor Universitário - 

NOTA DE FALECIMENTO

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É COM GRANDE PESAR QUE INFORMAMOS O FALECIMENTO DA SENHORA MARIA ODAÍSA DA SILVA, MÃE DO GM JOEL MACHADO (CÂMARA).
LOCAL DO VELÓRIO: Rua C-127 Qd 239 Lt 08 – Jardim América
LOCAL DO SEPULTAMENTO: Cemitério Parque
HORÁRIO DO SEPULTAMENTO: 16h.

CARDÁPIO DO DIA

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O cardápio do dia servido pela cozinha da Corporação é:
·         Arroz branco;
·         Feijão marrom ;
·         Almôndegas;
·         Abóbora ao leite de coco;
·        Tomote e pepino. 
 
  Valor da refeição: R$ 3,00
  Fonte: GM Hércules

ADICIONAL DE FÉRIAS

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ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA

SUBSEÇÃO VIII
DO ADICIONAL DE FÉRIAS

            Art. 98 - Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional de pelo menos um terço da remuneração correspondente no período de férias:

            § 1° - No caso do servidor exercer o cargo em comissão ou função de confiança, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.

            § 2° - Integra a remuneração para efeito de cálculo do adicional de que trata este artigo, além do adicional por tempo de serviço, as seguintes vantagens, quando auferidas durante, pelo menos, seis meses que antecedem a concessão das férias:
            I - gratificação pela participação em trabalhos especiais;
            II - adicional por produtividade;
            III - gratificação por carga horária suplementar de trabalho;
            IV - gratificação de incentivo por função específica;
            V - gratificação de representação de gabinete;
            VI - adicional pelo exercício de atividade insalubre ou perigosa;
            VII - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
            VIII - adicional noturno.
            Art. 99 - O servidor em regime de acumulação lícita perceberá o adicional de férias correspondente à remuneração de cada cargo exercido.

ANIVERSARIANTES DO DIA

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Nós da Guarda Municipal desejamos a você um feliz aniversário, sucesso e felicidades!
03 - ADISON CÂNDIDO OLIVEIRA - 3ª UCR
03 - AFRÂNIO JERÔNIMO PIRES - 1ª UCR
03 - ALEXANDRE JESUS VARGAS - DGA
03 - DOUGLAS FABRÍCIO GONÇALVES - 1ª UCR
03 - JUNIO FERREIRA MACIEL - 6ª UCR
03 - ROMUALDO F SILVA RAMOS DE MELO - 6ª UCR