Atribuições

A Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – GCM é a entidade responsável pelo comando e controle da corporação da GCM, competindo-lhe especificamente:
I - desenvolver ações de segurança e proteção dos bens, serviços e instalações públicas municipais;
II - exercer a segurança, interna e externa, dos próprios municipais e de eventos promovidos pelo poder público municipal, no sentido de:
a) prevenir a ocorrência de atos que resultem em danos ao patrimônio ou ilícitos penais;
b) prevenir sinistros e atos de vandalismo;
c) orientar o público e o trânsito de veículos;
d) prevenir atentados contra a pessoa.
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural do município;
IV - monitorar e fazer rondas ostensivas, especialmente nas imediações dos próprios públicos municipais, cemitérios, praças, parques, bosques e jardins,de forma preventiva e comunitária;
V - atuar, juntamente com o órgão estadual de Defesa Civil, na proteção e defesa da população do Município e de seu patrimônio, em casos de calamidade pública;
VI - prestar auxílio nos serviços de combate a incêndio, salvamento e pronto socorro;
VII - prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos;
VIII - participar nas ações de reintegração de posse de bem municipal;
IX - promover a adoção de procedimentos básicos de segurança nos espaços dos próprios municipais e promover a segurança ambiental urbanos;
X - prover a segurança das autoridades municipais;
XI - zelar pelo regular funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas competências;
XII - atender situações excepcionais, de interesse público do Município;
§ 1º - Além das atividades definidas neste artigo, a Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, mediante parcerias e convênio com os órgãos públicos competentes, poderá exercer as seguintes atribuições:
a) orientar, fiscalizar e controlar o tráfego e o trânsito de veículos e transporte, no âmbito do Município;
b) participar de campanhas e atividades de outros órgãos que desenvolvam trabalhos correlatos às missões da Guarda.