quinta-feira, 10 de junho de 2010
JUNTA MÉDICA informa:
O SERVIDOR E A CHEFIA DEVEM ESTAR ATENTOS, QUE O SIMPLES FATO DE SER LIBERADO O ATESTADO PELO MÉDICO PARTICULAR, NÃO GARANTIRÁ A LICENÇA. A CONFIRMAÇÃO DA LICENÇA MÉDICA DEPENDERÁ DA PERÍCIA DA JUNTA MÉDICA;
AS LICENÇAS MÉDICAS ACIMA DE TRÊS DIAS, DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE PASSAR PELA AVALIAÇÃO PERICIAL DA JUNTA MÉDICA;
O PRAZO PARA PROTOCOLAR A LICENÇA MÉDICA INICIAL É DE TRÊS DIAS ÚTEIS A PARTIR DA AUSÊNCIA DO SERVIDOR NO LOCAL DE TRABALHO;
A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MÉDICA DEVERÁ SER FEITA NO 1° DIA ÚTIL, APÓS O TÉRMINO DA LICENÇA INICIAL, COM APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DO MÉDICO PARTICULAR, JUSTIFICANDO A RENOVAÇÃO DA LICENÇA MÉDICA;
NA IMPOSSIBILIDADE DO SERVIDOR DAR ENTRADA NA SUA LICENÇA, ESTÁ DEVERÁ SER FEITA PELO PARENTE, REPRESENTANTE OU PELA CHEFIA;
O ACIDENTE NO LOCAL DE TRABALHO OU TRAJETO DO TRABALHO DEVERÁ SER REGISTRADO OBRIGATORIAMENTE, ATRAVÉS DE FORMULÁRIO PRÓPRIO (CAT);
NÃO SERÃO TOLERADOS ATRASOS NA ENTRADA DAS LICENÇAS MÉDICAS;
INFORMAÇÕES SOBRE DOCUMENTAÇÃO PRA CONCESSÃO DE LICENÇA: 3524-8604/ 3524-8605;
ENDEREÇO: RUA R-8, N°38, SETOR OESTE (ATRÁS DO HOSPITAL UROLÓGICO).
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