quinta-feira, 23 de setembro de 2010

GM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-NATALIDADE


DE ACORDO COM O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE GOIÂNIA, O SERVIDOR DA GM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-NATALIDADE, POR MOTIVO DE NASCIMENTO DE FILHO, EM QUANTIA EQUIVALENTE AO MENOR VENCIMENTO CONSTANTE DO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS (SALÁRIO MÍNIMO), INCLUSIVE NO CASO DE NATIMORTO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE ÓBITO.
CASO PAI E MÃE SEJAM SERVIDORES DO MUNICÍPIO SERÁ PERMITIDO SOMENTE UM PAGAMENTO DO VENCIMENTO.NA HIPÓTESE DE PARTO MÚLTIPLO (GÊMEOS), SERÁ CONCEDIDO O AUXÍLIO EM VALOR INTEGRAL PELO NASCIMENTO DE CADA FILHO.
O SERVIDOR DEVERÁ REQUERER O AUXÍLIO-NATALIDADE NO PRAZO MÁXIMO DE 90 (NOVENTA) DIAS APÓS O NASCIMENTO DO FILHO, POIS DEPOIS DESSE PRAZO PERDERÁ O DIREITO AO AUXILIO.
PARA REQUERER O AUXÍLIO-NATALIDADE SERÃO NECESSÁRIOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS: CÓPIA DE DOCUMENTO COM FOTO (RG, CARTEIRA DE HABILITAÇÃO) E CERTIDÃO DE NASCIMENTO.

MAIS INFORMAÇÕES: NA DIVISÃO DE EXPEDIENTE E DESPACHO DA AGMGO - 3524 8661(R - 21).

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