Conforme ficou deliberado na assembléia geral extraordinária realizada do dia 28 de abril de 2009, na Câmara Municipal de Goiânia, pelo Sindigoiânia, para a propositura de medida judicial para o cumprimento da limitação legal de 30 % das consignações em folha de pagamento de seus filiados, fomos informados que a Prefeitura de Goiânia irá realizar, no mês de novembro, o desconto do pagamento dessa ação judicial.
O Sindigoiânia conforme aprovado naquela assembléia geral extraordinária acatou a proposta de contratação de um escritório de advocacia para mover a ação judicial. Por unanimidade, foi aprovada contratação do escritório Lourenço Advocacia S/S para mover tal medida. Ficou deliberado que, os pagamentos dos honorários advocatícios e dos serviços jurídicos prestados seriam pagos por cada servidor filiado ao Sindigoiânia que fosse beneficiado com a medida judicial, em uma única parcela, a importância correspondente ao excedente dos 30% dos valores suspensos pela liminar que foi concedida pela ação.
A ação movida pelo sindicato, por intermédio do escritório Lourenço Advocacia S/S foi vitoriosa e a sentença determinou que a prefeitura de Goiânia cumprisse a limitação dos 30% da margem consignada. Com essa determinação, ainda foi realizado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público.
A ação movida pelo sindicato, por intermédio do escritório Lourenço Advocacia S/S foi vitoriosa e a sentença determinou que a prefeitura de Goiânia cumprisse a limitação dos 30% da margem consignada. Com essa determinação, ainda foi realizado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público.
Neste mês de novembro será efetuado o desconto do pagamento de ação judicial nos contras-cheques dos beneficiados com a medida.
Mais informações: 3212 6053 – Sindigoiânia ou www.sindigoiania.com.br
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