terça-feira, 11 de janeiro de 2011

DIREITO AO AUXÍLIO-NATALIDADE


De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos de Goiânia, o servidor GM tem direito ao auxílio-natalidade, por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento constante do Plano de Carreira e Vencimentos (salário mínimo), inclusive no caso de natimorto, mediante apresentação de certidão de óbito.
Caso pai e mãe sejam servidores do Município será permitido somente um pagamento do vencimento.
Na hipótese de parto múltiplo (gêmeos), será concedido o auxílio em valor integral pelo nascimento de cada filho.
O Servidor deverá requerer o auxílio-natalidade no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o nascimento do filho, pois depois desse prazo perderá o direito ao auxilio.
Para requerer o auxílio-natalidade serão necessários os seguintes documentos: cópia de documento com foto (RG, carteira de habilitação) e certidão de nascimento.
Mais informações: Divisão de Expediente e Despacho da AGMGO - 35248661 - Ramal 21.

Um comentário:

Anônimo disse...

PARABENS A VCS QUE DIARIAMENTE COLOCAM INFORMAÇÕES ÚTEIS A NÓS GUARDAS, COMO É DIFÍCIL AS VEZES CHEGAR ALGUMAS INFORMAÇÕES VCS SUPREM ESSA NECESSIDADE.
ACOMPANHO DIARIAMENTE AS NOTÍCIAS.