quinta-feira, 14 de abril de 2011

DAS CONCESSÕES

Ilustração

Art. 124 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
·         Por um(1) dia, para doação de sangue;
·         Por dois(2) dias, para se alistar como eleitor;
·         Por sete(7) dias consecutivos em razão de:
a)    Casamento;
b)    Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filho, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Fonte: Estatuto do Servidor.

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