sexta-feira, 15 de abril de 2011

SEGURANÇA DO PREFEITO

Ilustração

Diário Oficial do Município N° 5.081 - Quinta-feira - 07/04/2011


PORTARIA 
AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

PORTARIAn° 0153/2011-AGMG

Cria a título provisório o Grupo de
Segurança a Autoridades e dá outras
providências.


O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL no uso de suas atribuições legais contidas na Lei
Complementar n°. 180 de 16 de setembro de 2008 e art. 6°, § 5° do Decreto Municipal n° 2.390/2009, estabelece;
CONSIDERANDO a essencialidade de proteção a autoridades municipais de acordo com o art. 2°, XI do Decreto
Municipal 2.390/2009;
CONSIDERANDO a necessidade imediata de um agrupamento especializado velado de proteção,

RESOLVE,

Art. 1° Criar o Grupo de Segurança de Autoridades com a responsabilidade de proteção velada ao Prefeito, pelo prazo de 1 (hum) ano a partir desta data.
Art. 2° O Grupo de Segurança de Autoridades ficará subordinado diretamente ao Subcomando da Agência da Guarda Municipal de Goiânia.
Art. 3° Fica autorizado o Subcomandante/Chefe de Gabinete a expedir Instruções Normativas e de Serviços, bem como a substituição e inclusão de membros, para o referido Grupo, sempre com a anuência do Presidente-Comandante.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município e no Boletim.

GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2011.

JOÃO AUGUSTO FRANÇA NETO
Presidente/Comandante

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