segunda-feira, 2 de maio de 2011

ANTECIPAÇÃO DO R.E.T.P.


GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 089, DE 29 DE ABRIL DE 2011.

                                               Altera A Lei nº 8.926 de 07 de julho de 2010.  

                               A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
            Art. 1º O artigo 9º, Parágrafo único, da Lei 8.926, de 07 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
            “Art. 9º (...)
            Parágrafo único. Do percentual estabelecido neste artigo, 70% (setenta por cento), será pago a partir de 01º de julho de 2010, 80% (oitenta por cento), a partir de 01º de janeiro de 2011 e 100% (cem por cento), a partir de 01º de julho de 2011.”
            Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos       dias do mês de abril de 2011.

PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia

Nenhum comentário: