Capítulo VII
DAS CONCESSÕES
Art.124 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
II - por dois dias, para se alistar como eleitor;
III - por sete dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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