quarta-feira, 15 de junho de 2011

CONCESSÕES


Capítulo VII
DAS CONCESSÕES

            Art.124 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

            II - por dois dias, para se alistar como eleitor;
            III - por sete dias consecutivos em razão de:
            a) casamento;
            b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Fonte: Estatuto do Servidor

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