Ilustração
SEÇÃO VI
DA ESTABILIDADE
Art. 36 - São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público.
Art. 37 - O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar em que Ihe tenha sido assegurada ampla defesa.
Fonte: Estatuto do Servidor.
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