INFORME PERMANENTE: ATENÇÃO SERVIDORES!
( AFIXAR NO LOCAL DE TRABALHO)
Ø O SERVIDOR E A CHEFIA DEVEM ESTAR ATENTOS QUE O SIMPLES FATO DE SER LIBERADO O ATESTADO PELO MÉDICO PARTICULAR, NÃO GARANTIRÁ A LICENÇA. A CONFIRMAÇÃO DA LICENÇA MÉDICA DEPENDERÁ DA PERÍCIA DA JUNTA MÉDICA;
Ø AS LICENÇAS MÉDICAS ACIMA DE TRÊS DIAS, DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE PASSAR PELA AVALIAÇÃO PERICIAL DA JUNTA MÉDICA;
Ø O PRAZO PARA PROTOCOLAR A LICENÇA MÉDICA INICIAL É DE TRÊS DIAS ÚTEIS A PARTIR DA AUSÊNCIA DO SERVIDOR NO LOCAL DE TRABALHO;
Ø A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MÉDICA DEVERÁ SER FEITA NO 1º DIA ÚTIL, APÓS O TÉRMINO DA LICENÇA INICIAL, COM APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DO MÉDICO PARTICULAR, JUSTIFICANDO A RENOVAÇÃO DA LICENÇA;
Ø NA IMPOSSIBILIDADE DO SERVIDOR DAR ENTRADA NA SUA LICENÇA, ESTA DEVERÁ SER FEITA PELO PARENTE ,REPRESENTANTE OU PELA CHEFIA;
Ø O ACIDENTE NO LOCAL DE TRABALHO OU TRAJETO DO TRABALHO, DEVERÁ SER REGISTRADO OBRIGATORIAMENTE, ATRAVÉS DE FORMULÁRIO PRÓPRIO ( C.A.T.);
Ø NÃO SERÃO TOLERADOS ATRASOS NA ENTRADA DAS LICENÇAS MÉDICAS.
INFORMAÇÕES SOBRE DOCUMENTAÇÃO P/ CONCESSÃO DE LICENÇA: 3524-8604/8605 ENDEREÇO: RUA R-8 Nº 38 SETOR OESTE ( ATRÁS DO HOSPITAL UROLÓGICO)
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