Foto: Luiz Galvão
Conforme o Código Brasileiro de Ocupações - CBO, Portaria n°: 397/202, Ministério do Trabalho e Emprego e a Classificação Jurídica, n° 5172-15, que reconhece de pleno direito a profissão e os afazeres dos GCMs, instituindo-lhes garantias, direitos e deveres funcionais.
Caso a minuta seja aprovada os agentes da GM passarão a ser chamados denominados Guardas Civis Metropolitanos.
3 comentários:
Excelente, vai mexer com a percepção das pessoas e o nome é mais moderno.
MUITO ÓTIMO!!!!!!ESPERO QUE SEJA APROVADO,TODOS GUARDAS AGRADECEM...NAS GRANDES CAPITAIS É ASSIM.
MUITO BOMMMMMMM.
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