Momento em que o grupo era abordado no Lago das Rosas
Ao abordarem o grupo (foto) observaram que eles tinham depredado parte da cerca do lago para retirar a corrente e usá-la como adorno no próprio corpo.
A equipe conduziu o grupo até à 20ª D.P. os quais foram presos e apreendidos no Art. 304, C.P.P., entre outros.
Equipe da D.G.A. composta pelos GMs Moraes, Getúlio e Lopes.
2 comentários:
O art. 304 CPP define os procedimentos para que a autoridade policial autue os acusados em caso de flagrante delito.
Provavelmente os acusados foram enquadrados no no crime de dano ao patrimônio público, tipificado no Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - ...
II - ...
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
IV - ...
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parabéns pelo trabalho desenvolvido entre tantos outros e pelo reconhecimento positivo do trabalho da guarda municipal!
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