O PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, contidas na Lei Complementar nº 180/08 e no
Decreto Municipal n° 2.320/09 (Regimento Interno da Agência da Guarda
Municipal).
I
– Fica suspensa a concessão de licença para interesse particular a partir de
01/11/2012 à 31/12/2012.
II
- Registre-se. Publique-se. Anote-se.
III
- Dê-se ciência.
JOÃO AUGUSTO FRANÇA NETO
Presidente-Comandante
da AGMG
Nenhum comentário:
Postar um comentário