O PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, contidas na Lei Complementar nº 180/08 e no Decreto Municipal n° 2.320/09 (Regimento Interno da Agência da Guarda Municipal).
I– Fica suspensa a concessão de licença para interesse particular a partir de 01/11/2012 à 31/12/2012.
II- Registre-se. Publique-se. Anote-se.
III- Dê-se ciência.
JOÃO AUGUSTO FRANÇA NETO
Presidente-Comandante da AGMG
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