quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

DICAS SOBRE DOCUMENTOS


 
Entra e sai ano e a sensação que fica é a de que devemos fazer uma verdadeira “faxina” em nossas vidas. E muitas pessoas começam jogando fora aquilo que acredita ser desnecessário, a exemplo de papéis de propaganda, cartas, recibos de compras, notas fiscais e/ou documentos antigos. O que poucos sabem é que nem tudo que estiver guardado na gaveta pode ir para o lixo. Segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), o consumidor deve ter cuidado e se proteger de cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comercio, bancos e órgãos municipais, estaduais e federais. Para tanto, certos documentos precisam ser guardados devidamente.
Seguem abaixo os tipos e o período em que os documentos devem ser guardados:

* Seguros em geral (de vida, veículos, saúde, residência etc.): um ano após o término da vigência
* Extratos bancários: um ano
* Recibos de pagamento de alugueis:
três anos
* Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (Lixo, IPTU, IPVA etc.):
cinco anos
* Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares):
cinco anos
* Condomínio:
cinco anos
* Mensalidades escolares:
cinco anos
* Faturas de cartões de crédito: cinco anos
* Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas, pedreiros, entre outros:
cinco anos
* Plano de saúde: cinco anos
* Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados:
seis anos
* Comprovantes de pagamento de financiamentos de bens (como carros e imóveis):
até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio);
* Notas fiscais: até o término da garantia do produto;
* Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS:
durante todo período laboral.
Fonte: Ibedec - GO (62 3215 7700).

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