Ilustração
A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, informa a todos os servidores da AGMGO que os pedidos de prorrogação para Licença para Tratar de Interesse Particular deverão ser autuados com o prazo mínimo de 60 (sessenta ) dias de antecedência, conforme o §6° do Art1° do Decreto n° 309 de 04 de fevereiro de 1994, que regulamenta a concessão da referida Licença: Arrtigo 1ª - (...)
§6° O requerimento de prorrogação será apresentado com antecedência de, pelo menos, sessenta dias do término da inicial.
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