PORTARIA 0344/2013/GCM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº. 180/2008, Lei Complementa nº 183/2008 e do Decreto Municipal nº 2.390/2009, em conformidade com os artigos 114, 115 e 117 da Lei Complementar nº 011/1992,
Art. 2º – Após comprovado o direito de gozo da licença prêmio conforme o Estatuto do Servidor Público Municipal, as análises serão feitas conforme os seguintes critérios:
Os pedidos deverão ser protocolados na Divisão de Expediente/Protocolo da G.C.M, a partir de 01 de agosto, para concessões do ano subseqüente, devendo o servidor escolher o dia 01(primeiro) dos meses de janeiro, abril, julho ou outubro para início do gozo.
O servidor não poderá estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar. Para servidores da ativa, por ordem de protocolo/chegada, de acordo com o inciso I, obedecendo ao quantitativo de vagas de acordo com a seguinte tabela:
UCR
|
QUANTIDADE
|
1ª UCR
|
03
|
2ª UCR
|
03
|
3ª UCR
|
03
|
4ª URC
|
03
|
5ª UCR
|
03
|
6ª UCR
|
03
|
7ª UCR
|
03
|
DGA
|
03
|
BANDA
|
02
|
CCO
|
01
|
CÂMARA
|
02
|
CEFEA
|
01
|
CIAE
|
01
|
GARRA
| |
GPC
|
02
|
NAF
|
03
|
NAO
|
01
|
PAÇO
|
02
|
PEDREIRA
|
01
|
Parágrafo único - Em caso de empate no ato da petição, o servidor com maior assiduidade ou o mais antigo terá a preferência para a vaga.
Art. 3º – Os pedidos de licença prêmio para fins de aposentadoria não se enquadram das disposições acima descritas.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Publique-se. Registre-se. Anote-se.
GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 2013.
ELTON RIBEIRO DE MAGALHÃES
Presidente-Comandante da AGMG
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