Atenção servidores da GCM, quem abriu o processo de Progressão Vertical ANTES da vigência da
LEI Nº 9354, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013 que trata do Plano de Cargos e Salários da GCM, comparecer urgentemente na Divisão de Expediente para SOLICITAR A REVISÃO DE ENQUADRAMENTO.
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CAPÍTULO VIII
DO ENQUADRAMENTO
Art. 24. O enquadramento do ocupante do cargo atual de Guarda Municipal na
carreira instituída por esta Lei dar-se-á na Referência em que se encontrar posicionado,
observada a seguinte correlação Nível/Grau, em 01 de abril de 2014:
I - Nível I - Grau 5;
II - Nível II - Grau 6;
III - Nível III - Grau 7.
Parágrafo único. Fica assegurada ao servidor que tenha protocolado, pedido
de Progressão Vertical nos moldes da Lei nº 8.623/2008 e que fizer jus antes da vigência
desta Lei, a revisão do seu enquadramento em até 60 (sessenta) dias após a data do
enquadramento.
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