sexta-feira, 7 de novembro de 2014

ATENÇÃO GUARDAS CIVIS

Atenção servidores da GCM, quem abriu o processo de Progressão Vertical ANTES da vigência da
LEI Nº 9354, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013 que trata do Plano de Cargos e Salários da GCM, comparecer urgentemente na Divisão de Expediente para SOLICITAR A REVISÃO DE ENQUADRAMENTO.

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CAPÍTULO VIII
DO ENQUADRAMENTO
Art. 24. O enquadramento (...) Grau 7.
Parágrafo único. Fica assegurada ao servidor que tenha protocolado, pedido
de Progressão Vertical nos moldes da Lei nº 8.623/2008 e que fizer jus antes da vigência
desta Lei, a revisão do seu enquadramento em até 60 (sessenta) dias após a data do
enquadramento.

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Vale ressaltar que FALTAM APENAS 45 DIAS para expiração do prazo de revisão, conforme o Decreto Municipal Nº 2571.

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