Gabinete do Prefeito
Declara, no âmbito da
Administração Municipal, ponto facultativo nos dias que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia e;
Considerando que os dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2014 e o dia 02 de janeiro de 2015 são datas próximas às festividades de Natal e Ano Novo;
Considerando que é fato que nessa época há uma redução considerável da demanda pelos serviços públicos municipais não essenciais à população;
Considerando que tradicionalmente nestas datas é grande o envolvimento dos servidores com os preparativos para as comemorações natalinas e de final de ano, junto às suas famílias, inclusive com o deslocamento para outros Municípios,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2014 à partir das 12 horas e nos dias 26 de dezembro de 2014 e 02 de janeiro de 2015 em período integral.
§1º O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes.
§2º Os titulares dos órgãos e entidades abrangidos por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 19 de dezembro de 2014, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período mencionado no caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do
mês de dezembro de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
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