A Guarda Civil Metropolitana (GCM), através da equipe 571 da Ronda Ostensiva Municipais (ROMU) em patrulhamento pela região Oeste, avistou dois indivíduos em uma motocicleta e procedeu a abordagem aos mesmos.
Tratava-se de Jefferson Lima Rodrigues, este com passagens pelos artigos 33, 12, 140, 157, 155 e 180, monitorado por tornozeleira, e o menor L. S.C. de 17 anos, que conduzia a motocicleta.
Os indivíduos estavam de posse de um notebook e um aparelho de áudio, avaliados em mais de R$ 3.000,00 reais, ao serem questionados sobre a origem dos objetos os mesmos entraram em contradição, em seguida confidenciou a origem ilícita dos materiais.
No celular do menor, foram localizadas conversas sobre a partilha de uma quantia em dinheiro oriunda de um possível sequestro.
Dada a voz de prisão aos infratores da lei, foram apresentados na Central de Flagrantes, onde a autoridade competente ratificou a prisão, os mesmos foram qualificados na esfera criminal e administrativa nos artigos 180, 309, 173 e 230.
O maior infringiu as regras que regem o uso da tornozeleira. Sendo assim foi contatada a central de monitoramento que o impôs as sanções pela transgressão.
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