O condutor da motocicleta ao ser perguntado sobre sua
documentação, disse que “não possuía CNH nem a documentação do veículo em sua
posse”, além disso, na revista pessoal foi encontrada dentro de uma bolsa uma
grande quantidade de substância aparentemente sendo droga, assim como dinheiro
e um celular.
A respeito da substância ele afirmou aos agentes que iria
repassá-lo em Aparecida de Goiânia, local onde reside e que a moto teria comprado
de um desconhecido a fim de facilitar as entregas do ilícito, mas que não havia
pego nenhum documento desta, disse ainda “estar em liberdade provisória
mediante alvará de soltura expedido pela justiça goiana”.
O abordado já respondia pelos Arts 33 (Tráfico) /118 C Art
18 INC l
(Homicídio Doloso) / 140 (Injúria) / 147 (Ameaça).
Diante a autoria e materialidade apresentada pelos Guardas
Civis, o acusado recebeu voz de prisão e foi autuado na Central de Flagrantes pela
autoridade policial competente na lei 11.343 /2006 no Art 33 (Tráfico de Drogas)
e na lei 9.504/97 Art 309 (Dirigir veículo sem CNH).
FUNCIONAL - 982541144
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