terça-feira, 26 de dezembro de 2017

PORTE DE ARMA MEDIANTE CONVÊNIO ENTRE PF E PREFEITURA DE GOIÂNIA:


O delegado de Polícia Federal (PF) Valdemar Tiago Moreira informa sobre o Termo de Cooperação Técnica nº 001/2015-SR/DPF/GO, e Ofício 1.077/2017 GAB/AGCMG, que: 
“Em resposta as documentações constantes na referência, solicitando a concessão da prerrogativa funcional de porte de arma de fogo, a ser cadastrada no Sistema Nacional de Armas – SINARM, nos termos do Termo de Cooperação Técnica, que em atendimento aos ditames previstos no art. 6º, § 3º, da Lei nº 10.826/2003 e art. 40 e ss. do Decreto Federal nº 5.123/04, comunico que foram autorizados a portar arma de fogo particular, e institucional, em serviço e fora de serviço, nos limites do Estado de Goiás, com validade até o termo final do convênio mencionado na referência, aos seguintes oficiais da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia: OLIVIA MILHOMEM PEREIRA CARVALHO e NATANAEL DA SILVA BARROSO”.

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