ado e agressivo e se passando por PRF agindo e dizendo que iria apreender o veículo da vítima e rebocá-lo em guincho.
De acordo com a equipe, “mediante os relatos e com informações sobre características do veículo ao qual autor estava, foi realizada uma intensificação por demais viaturas de ROMU junto ao patrulhamento na região e por volta das 19h00 foi abordado o veículo placa JGW1244 na Av. Madri e em sua condução se encontrava o I.A.C.S., com as mesmas características relatadas e posteriormente confirmada pela vítima, durante abordagem foi levantando que em seu histórico policial o mesmo respondia em liberdade pelos crimes de furto e relacionados ao CTB e em entrevista I.A.C.S confessou as equipes que cometia os crimes para conseguir dinheiro para comprar a droga”.
Diante da situação foi dada a voz de prisão e encaminhado para CGF onde o delegado de plantão ratificou a prisão do mesmo junto aos Artigos 45 da Lei 3.688/1941 LCP (Simulações da qualidade de Funcionário Publico); 146 da Lei 2.848/1940 – CPB (Constrangimento Ilegal) e 306 da Lei 9.503/1997 CTB (Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada), ficando o mesmo à disposição da justiça.
De acordo com a equipe, “mediante os relatos e com informações sobre características do veículo ao qual autor estava, foi realizada uma intensificação por demais viaturas de ROMU junto ao patrulhamento na região e por volta das 19h00 foi abordado o veículo placa JGW1244 na Av. Madri e em sua condução se encontrava o I.A.C.S., com as mesmas características relatadas e posteriormente confirmada pela vítima, durante abordagem foi levantando que em seu histórico policial o mesmo respondia em liberdade pelos crimes de furto e relacionados ao CTB e em entrevista I.A.C.S confessou as equipes que cometia os crimes para conseguir dinheiro para comprar a droga”.
Diante da situação foi dada a voz de prisão e encaminhado para CGF onde o delegado de plantão ratificou a prisão do mesmo junto aos Artigos 45 da Lei 3.688/1941 LCP (Simulações da qualidade de Funcionário Publico); 146 da Lei 2.848/1940 – CPB (Constrangimento Ilegal) e 306 da Lei 9.503/1997 CTB (Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada), ficando o mesmo à disposição da justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário