prisão em desfavor do condutor do veículo, já na busca veicular foi encontrada uma considerável porção de entorpecente, que após o laudo de constatação foi confirmado ser maconha e seis munições cal.22.
Diante dos fatos foi dada a voz de prisão e o indivíduo foi conduzido à CGF, onde a autoridade policial ratificou a prisão e o mesmo foi enquadrado no Art. 14, da Lei 10.826/2003, Art. 28, da lei 11.343/2006 e foi cumprido o mandado de prisão no Art.14, da Lei 10.826/2003 que o mesmo tinha em seu nome desde 2018.
Diante dos fatos foi dada a voz de prisão e o indivíduo foi conduzido à CGF, onde a autoridade policial ratificou a prisão e o mesmo foi enquadrado no Art. 14, da Lei 10.826/2003, Art. 28, da lei 11.343/2006 e foi cumprido o mandado de prisão no Art.14, da Lei 10.826/2003 que o mesmo tinha em seu nome desde 2018.
Nenhum comentário:
Postar um comentário