A Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, através do grupamento de ROMU, detém homem por tráfico após receber denúncia via telefone funcional 153, onde o denunciante relatou para equipe que um indivíduo magro, alto trajando calça jeans e camisa de cor preta, já a alguns dias estaria rondando uma rua no setor Aeroporto e que o mesmo estaria observando veículos estacionados na referida rua.
De pronto a equipe de ROMU se deslocou até o local, onde logrou êxito em identificar e abordar um indivíduo com as características repassadas via denúncia.
Durante a abordagem foi encontrado em posse do abordado algumas porções de entorpecentes aparentemente sendo maconha e após breve conversa com o indivíduo o mesmo relatou à equipe que em sua residência havia mais quantidade de entorpecentes e também uma balança de precisão.
Ele ainda relatou para equipe que utilizava como disfarce para a entrega da droga, seu serviço de transporte por aplicativo, em ato contínuo a equipe se deslocou até sua residência e localizou os demais ilícitos mencionado pelo abordado.
Diante a materialidade dos fatos o indivíduo foi conduzido à Central de Flagrantes para os demais procedimentos, onde o mesmo foi autuado em flagrante delito no Artigo 33 Lei 11343 (Lei de entorpecentes) ficando assim disposição do poder judiciário.
De pronto a equipe de ROMU se deslocou até o local, onde logrou êxito em identificar e abordar um indivíduo com as características repassadas via denúncia.
Durante a abordagem foi encontrado em posse do abordado algumas porções de entorpecentes aparentemente sendo maconha e após breve conversa com o indivíduo o mesmo relatou à equipe que em sua residência havia mais quantidade de entorpecentes e também uma balança de precisão.
Ele ainda relatou para equipe que utilizava como disfarce para a entrega da droga, seu serviço de transporte por aplicativo, em ato contínuo a equipe se deslocou até sua residência e localizou os demais ilícitos mencionado pelo abordado.
Diante a materialidade dos fatos o indivíduo foi conduzido à Central de Flagrantes para os demais procedimentos, onde o mesmo foi autuado em flagrante delito no Artigo 33 Lei 11343 (Lei de entorpecentes) ficando assim disposição do poder judiciário.
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