Ilustração
CAPÍTULO V
DOS BENEFÍCIOS DAS ATIVIDADES DE TREINAMENTO
E DESENVOLVIMENTO NA PREFEITURA
SEÇÃO I
Do Adicional de Incentivo à Profissionalização
Art. 27 - O adicional de incentivo à profissionalização será calculado sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor, à base de:
I - 12% (doze por cento) para um total igual ou superior a 720 ( setecentos e vinte) horas;
II - 9% (nove por cento), para um total igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas;
III - 5% (cinco por cento), para um total igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas;
IV - 2,5% (dois e meio por cento), para um total igual ou superior a 60 (sessenta) horas.
Fonte: Estatuto do Servidor.
Mais informações: 3524 8661 – ramal: 21 – Divisão de Expediente e Despacho.
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