Portaria nº /2011/AGMG.
Dispõe sobre a criação dos procedimentos para a utilização do sistema INFOSEG
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº. 180 de 16 de setembro de 2008 e do Decreto Municipal nº 2.390/2009, estabelece;
CONSIDERANDO a necessidade da criação de normas para o controle, a habilitação, medidas preventivas, auditoria e procedimentos para a utilização do sistema INFOSEG;
CONSIDERANDO que o acesso indevido a tais informações acarretam responsabilização administrativa, cível e criminal;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidas por esta portaria as normas de utilização e os procedimentos para o uso do sistema INFOSEG:
Art. 2º Compete a Central de Comunicação Operacional (CCO) manter registro do histórico das consultas contendo: a data , horário , nome , matrícula e lotação do solicitante, bem como a finalidade da consulta.
Parágrafo único: O operador do sistema do INFOSEG apos as confirmações do solicitante, informará o número da ocorrencia.
Art. 3º. O solicitante deverá estar em serviço.
Art. 4º. Os membros cadastrados terão de firmar declaração, sob as penas da lei, de estarem cientes do que estabelecem os artigos 153, 313-A, 313-B, 299, 325 e 327 do Código Penal Brasileiro, e demais normas aplicadas à espécie, aquiescendo com todas as responsabilidades inerentes ao uso das informações privilegiadas e de natureza de segurança pública nacional, bem como das implicações legais decorrentes do uso indevido da senha e login de propriedade da rede INFOSEG, seja qual for à circunstância.
Art. 5°. O solicitante deverá fazer a consulta ao CCO via rádio, informando o nome de guerra e o numero de matricula.
Paragrafo primeiro. Excepcionalmente será concedido a consulta via telefone, tendo obrigatoriamente que o solicitante informe o nome de guerra, matricula, posto e o respectivo chefe de equipe bem como a finalidade da consulta..
Paragrafo segundo. O guarda que esteje de serviço sozinho, deverá para a consulta, solicitar apoio da regional respectiva para registro da ocorrência.
Art. 6°. Todo solicitante ao efetuar a consulta deverá registrar um boletim de ocorrência (B.O), contendo obrigatoriamente o número da ocorrência fornecido pelo C.C.O.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Anote-se.
Dê-se ciência.
GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 de agosto de 2011.
JOAO AUGUSTO FRANÇA NETO
Presidente Comandante
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